O texto abaixo foi extraído do site Bengala Legal e
foi escrito pela Draª Ana Paula Crozara de Resende*.
Vivemos
em um mundo onde muito se fala sobre Direitos Humanos, mas o desrespeito
permanece em pauta para muitos dos humanos. Na maioria das vezes, no imaginário
coletivo, quando se fala em direitos humanos associamos com cadeias lotadas,
práticas cruéis e de tortura para presos. Ocorre que, existem várias pessoas
que, apesar de serem gente, da mesma espécie científica dos homo sapiens,
parecem invisíveis e não são facilmente associadas as questões que envolvem
direitos humanos.
Estou
falando das pessoas com deficiência, que em muitos casos não cometeram nenhum
crime e que ainda pagam impostos, mas são excluídas da possibilidade de
usufruir de direitos humanos básicos, simplesmente por conviverem diariamente
com uma deficiência que receberam de “presente da vida”.
Importante
esclarecer que a deficiência dessas pessoas é só mais uma característica dentre
as várias que todo mundo possui, mas comumente é representativa dessas pessoas,
como se a pessoa fosse sua deficiência, o que é um absurdo!
Muitos
dos meus leitores vão dizer que não, que as pessoas com deficiência também são
sujeitos de direitos, inclusive os humanos e universais, e que a legislação
brasileira e até a nossa Constituição não fala em diferentes níveis de cidadania.
Tudo
muito lindo até aparecer uma pessoa com deficiência no mundo real e que queira
estudar na sua escola, ler os livros que você publicou, trabalhar na sua
empresa, divertir-se no seu estabelecimento de lazer, até mesmo freqüentar a
sua igreja, assistir a um casamento ou fazer uma visita à sua casa ou local de
trabalho.
O
pânico aumenta se essa pessoa se recusar a ser carregada ou se simplesmente apontar que o problema é a
escada, a falta de livro no formato acessível, a ausência de áudio-descrição na
propaganda linda que você colocou na televisão, ou a falta de acessibilidade
virtual no sítio da sua empresa. Bom, a sua casa estaria resguardada não fosse
aquela vontade incontrolável de sua visita que, depois de uns aperitivos
precisa, como toda pessoa, usar o banheiro.
E
agora? Você não sabia e não foi informado/a que em uma porta de 60 centímetros
não passa uma cadeira de rodas? Você não tem obrigação de saber que o livro
impresso não atende todas as necessidades de todos os leitores e que isso pode
ser considerado, pelo código do consumidor, um defeito? E você que é o
responsável pela igreja esqueceu que a porta lateral — aquela onde tem a rampa
exigida pela Prefeitura — precisava estar aberta? Será que pedir desculpas vai
adiantar alguma coisa ou só vai piorar a raiva pela exclusão tácita que a
pessoa está sentindo?
A
escola não pode recusar a matrícula porque é crime, mas ela cria tanta confusão
na hora em que é informada sobre a deficiência da criança, que muitos pais
preferem não expor seus filhos a tamanha discriminação.
É por
isso que afirmamos que vivemos num APARTHEID silencioso contra as pessoas com
deficiência. Ninguém diz que não se pode entrar na igreja, só que a porta,
quando existe, está trancada e ninguém tem a chave e ainda pior, ninguém pensa
em como abrir a porta, mas em como se livrar daquela pessoa com deficiência ou
em como evitar a presença dela para não mostrar a incoerência entre o discurso
e a prática.
Naquele
momento o problema é a presença da pessoa com deficiência e simplesmente é
bastante complexo para a pessoa, nessas situações de “crises”, que só quer
participar, mostrar que o problema é a falta de acessibilidade ou o desrespeito
aos direitos daquele ser humano ali diante de você.
E no
imaginário coletivo e na vida real, vamos criando mais e mais barreiras para
separar essas pessoas do nosso convívio. Transporte acessível? Só especial e
separado porque não podemos imaginar que uma pessoa queira sair de sua casa e
viver... E por falar nisso, quando encontramos alguém com deficiência que está
aí no mesmo lugar que você, batalhando por sua independência como a maior parte
dos brasileiros e das brasileiras, logo rotulamos – EXEMPLO DE VIDA, não
queremos saber de fato o que ela faz, mas para segregar colocamos em outra
categoria dos que devem ser admirados... Porque assim fica mais fácil deixá-los
longe de nosso convívio.
Mas
ainda nos resta uma esperança que a Convenção Sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos, elaborada
pela ONU e com caráter vinculante, que foi ratificada pelo Brasil, com
quórum qualificado para dar visibilidade a 14,5% da população, de acordo com o
Censo Demográfico do IBGE de 2000 para que possa ser usada como arma de
enfrentamento mundial desse terrível APARTHEID silencioso e que você
pode contribuir e muito para sua manutenção se continuar omisso e fazendo
de conta que não vê tudo o que disse acima.
Por
isso e muito mais, queremos que essa Convenção seja rotulada como a Convenção
contra o APARTHEID das pessoas com deficiência.
* Ana
Paula Crozara de Resende – advogada, membro do Centro de Vida Independente Araci
Nallin, professora de acessibilidade e inclusão social da Universidade de
Uberaba.
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